Quando uma empresa vai se instalar em um território, ou quando o Estado vai fazer alguma intervenção que pode acarretar efeitos práticos negativos na vida de uma comunidade, devemos nos perguntar se isso pode mesmo acontecer. O primeiro questionamento que geralmente nos vem à cabeça é se o Poder Público autorizou ou se as leis autorizaram tal empreendimento. Mas o questionamento mais importante – e que, infelizmente, muitas vezes não é feito – é se a população que vive naquela localidade quer que aquela empresa se instale ali ou que o Estado faça determinada intervenção no seu espaço.
Este documento vem justamente falar sobre isso: sobre o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa fé que os povos indígenas e as comunidades tradicionais possuem quando existe uma possível interferência de algum ator externo (seja empresa, seja Poder Público) em seu território. Esse é um direito garantido em um tratado internacional assinado pelo Brasil e que deve ser respeitado, chamado Convenção 169, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. Saber sobre esse e outros acordos contribui muito na luta pelos direitos, pois se o Estado os descumpre, a ele cabe sanções, e há meios para reivindicarmos seu cumprimento.
Em resumo, o Protocolo de Consulta Prévia, Livre, Informada e de boa fé é um documento escrito que contém o conjunto de regras definidas e aprovadas pela própria comunidade indígena, quilombola ou tradicional acerca de como ela quer ser consultada caso um ator externo tenha planos de fazer uma intervenção no território da comunidade.
Essas definições, bem como o histórico dessa conquista de direitos, alguns exemplos e inspirações para o passo-a-passo da construção de um protocolo comunitários são encontrados nessa breve cartilha.
Clique aqui para acessar a publicação.
Esta publicação foi realizada pelo Fórum Suape Espaço Socioambiental e pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP em 2022, e é uma das ações do projeto “De Mãos Dadas Criamos Correnteza”, realizado pelo Fórum Suape (PE), Instituto Terramar (CE), e Instituto PACS (RJ). Contou com o apoio da União Europeia, da Pão Para o Mundo, da Sociedade Sueca para Proteção da Natureza, da Misereor, do Fondo de Mujeres del Sur, da Both ENDS, do Fundo Casa Socioambiental, da Global Greengrants Fund e do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade do Fórum Suape e do CPP e não reflete necessariamente a posição de seus apoiadores.