Entre o continente e o oceano, uma região que conecta tantas vidas: a costa é a zona de contato entre o mar e a terra que se faz de paisagens múltiplas, biodiversidade e modos de vida em conexão com esse território, seus ecossistemas e ciclos ecológicos. Historicamente, pressionada por interesses econômicos, a vida na zona resiste pela luta ecológica e social!
Pontos de entradas nas invasões coloniais, partes dos territórios costeiros já foram, e continuam sendo, impactados, por políticas e projetos colonialistas que só visam o lucro, que degradam a vida comunitária, os ecossistemas e a biodiversidade, mas, ainda assim, a Zona Costeira resiste e gesta a vida! Vem conhecer mais sobre esses territórios e os povos que nele vivem para poder ajudar na sua defesa!
A Costa brasileira, um território de 514 mil km², é afeita aos encontros. Encontra-se com a Amazônia e com a Mata Atlântica em maior escala, mas também, em menor escala, encontra-se com a Caatinga, o Cerrado e o Pampa. É formada na multiplicidade de relevos geográficos que nos presenteiam com paisagens de encher os olhos. Essas características, em conexão, possibilitam um complexo de ecossistemas fundamentais para a vida na terra e no mar. O equilíbrio ecológico e socioambiental, na Zona Costeira, é o que garante a reprodução de diversas espécies marinhas e a manutenção das sociedades que habitam em seus territórios e, com eles, relacionam-se ancestralmente.
As zonas úmidas costeiras, como as florestas de manguezais, praias, recifes de arenito e de corais, assim como os bancos de algas, participam do equilíbrio ecológico do planeta: são fonte para a produção de alimentos; apoiam espécies migratórias; são locais de desova de diversos animais, incluindo os já ameaçados de extinção; possibilitam a transição entre o ambiente terrestre e o marinho; sustentam uma biodiversidade animal e vegetal que absorve uma grande quantidade de gás carbônico presente na atmosfera; fazem a ciclagem de matéria orgânica; e mitigam os efeitos das alterações climáticas, da erosão costeira excessiva, protegendo o litoral e também ajudando a reduzir o risco de tempestades e o aumento do nível do mar. Este artigo menciona seu favorito a preços super baixos. Escolha entre entrega no mesmo dia, entrega drive-up ou retirada do pedido.
As atividades econômicas que degradam o meio ambiente, como o turismo de massa, o agro-hidronegócio, como as monoculturas, a carcinicultura, as eólicas, a pesca predatória, os complexos industriais portuários, a exploração de gás e petróleo, a siderúrgica… têm gerado uma série de impactos e danos – aos ambientes marinhos costeiros bem como às suas populações locais.
A poluição das águas e do solo – pela descarga de águas residuais de uso agrícola, doméstico e industrial afetam a qualidade de vida – e a degradação da Zona Costeira aumentam o risco de catástrofes ambientais e geram prejuízo a ciclos ecossistêmicos importantes na redução dos impactos das mudanças do clima; assim como a extinção e o risco de extinção de diversas espécies, etc.
Nesse contexto, precisamos unir forças (ambientalistas, povos tradicionais, acadêmicos, classe política e cidadãos comuns) para garantir a permanência, a perenidade da vida, simultaneamente comprometida com o hoje e com o amanhã, ainda inspirada na ocupação ancestral, sustentáculo de vida.
Um ambiente é também composto pelas pessoas que nele vivem e a ele dão múltiplos significados. É feito das relações entre as diversas formas de vida e os diversos modos de viver, que também se relacionam, moldando e sendo moldados pelo próprio ambiente.
A maior parte dos assentamentos humanos está na proximidade da costa, dadas as condições de vida e isso tem a ver com temperatura aprazível, paisagem, navegação, comércio entre portos e outros atrativos, incluindo seus aspectos artísticos, religiosos e espirituais. A Zona Costeira é palco de usos múltiplos: nas grandes cidades litorâneas, como Fortaleza, Recife e Rio de Janeiro, as regiões praieiras são lugares de intensas disputas desses usos, convivendo com altos níveis de poluição e destruição dos ecossistemas, constituídas mediante desigualdades e injustiças de classe, de gênero e de raça. Vale citar que, no Brasil, todas as cidades litorâneas contam com uma população pesqueira, remanescentes das comunidades e povos que habitavam ancestralmente esses territórios, cujos descendentes foram, em sua maior parte, expulsos para regiões periféricas mais distantes ou convivem em assentamentos empobrecidos.
Mas os territórios costeiros também são formados por povos e comunidades tradicionais remanescentes quilombolas, povos indígenas, comunidades pesqueiras e agricultoras camponesas que habitam e convivem ancestralmente com os territórios, neles desenvolvendo uma imensa diversidade sociocultural. Essa gente, à beira mar, ao longo do tempo, produziu um rico patrimônio cultural material e imaterial que presenteia toda a humanidade. Das atividades econômicas como a pesca, o artesanato, a agricultura e o comércio, passando pelo desenvolvimento de ferramentas e métodos tradicionais de usos e ocupações dos territórios e sua biodiversidade até os costumes expressos nas linguagens, espiritualidades, ludicidade, lazer, soberania, segurança alimentar e nutricional, essas pessoas tecem, em meio à pluralidade, beleza!
A superexploração da Zona Costeira tem gerado danos e ameaças a muitas comunidades urbanas, rurais e tradicionais, degradando e comprometendo os modos de vida e a diversidade sociocultural presente nos territórios demandados pelos grandes e mega empreendimentos econômicos. O resultado disso tem sido a degradação ambiental, o empobrecimento comunitário, a dependência socioassistencial e financeira, assim como o aumento de problemas como a violência, a criminalidade e o uso abusivo de drogas.
Mesmo diante de tudo isso, os povos da costa permanecem na defesa dos seus territórios e contra o racismo ambiental! São quilombolas em várias partes do território; indígenas de diversos povos e diferentes troncos originários; pescadores e pescadoras; agricultores e agricultoras; e pessoas assentadas de reforma agrária. São comunidades urbanas periféricas que habitam em torno do que restam de manguezais e rios, que disputam a orla em busca de sobrevivência em contextos de altíssimas desigualdades.
São mulheres, homens, travestis e pessoas não bináries, crianças, jovens, adultos e idosos, de diversas expressões de fé, que, nas idas e vindas infinitas das ondas do mar, aprendem e transmitem a arte de viver em comunidade e lutar pelo comum, mesmo sob condições adversas. Nos territórios urbanos, essas populações resistem à desterritorialização, à gentrificação e à constante ameaça de expulsão de seus locais de moradia e de trabalho.
O litoral do Brasil se estende por cerca de 10.800 quilômetros. A Zona Costeira é o território que resulta do encontro entre o mar e a terra, correspondendo a 514 mil km²: uma parte terrestre e outra marinha. A larga extensão desse território é correspondente à sua diversidade de formação. São florestas, dunas, rochas, costões rochosos e falésias, rios, manguezais, ilhas em que moram milhares de espécies e pessoas.
Essa Região é, desde a invasão portuguesa, objeto de disputa e de especulação por ser um lugar com características que interessam ao comércio, com a produção e a obtenção de alimentos, bem como a mobilidade pelo mar, constituindo-se em cenário de intensos conflitos sociais, ambientais e climáticos.
Distribuído em 395 municípios, em dezessete estados litorâneos, a Zona Costeira concentra treze das 27 capitais brasileiras; algumas com regiões metropolitanas em que vivem milhões de pessoas, evidenciando a pressão humana sobre os ecossistemas marinhos-costeiros, devido ao intenso processo de ocupação urbana.
Dentre as atividades que mais impactam social e ambientalmente o território, estão: a especulação imobiliária; o uso para o turismo de massa; a sobrepesca (causada pela pesca esportiva e empresarial); as atividades portuárias e industriais (siderurgia e metalurgia, vinculadas à mineração); a ocupação de áreas de manguezais para a carcinicultura (criação de camarão em cativeiros); e a implantação dos megaempreendimentos eólicos terrestres. Essas atividades estão associadas a uma economia hegemônica e injusta, uma vez que os lucros delas são direcionados a poucos e os impactos negativos a muitos.
Importante ressaltar a presença do racismo ambiental na implantação e na implementação dessas atividades, cuja carga de degradação e contaminação é dirigida a grupos vulnerabilizados.
Mulheres, populações negras, indígenas e racializadas são alvo de inúmeros impactos negativos como: o risco e os danos à saúde física e mental; a sobrecarga de trabalho; o prejuízo às suas atividades econômicas tradicionais e de pequena escala; a ameaça e o prejuízo ao direito à moradia; a transformação dos modos de vida; e a redução da qualidade ambiental dos territórios que prejudicam a qualidade de vida da população costeira, seja ela urbana, seja rural e/ou tradicional.
A Zona Costeira, em sua diversidade, persiste e se refaz em um cotidiano de luta e criação. Mesmo com a salvaguarda de acordos e legislação de proteção ambiental, são incontáveis as catástrofes que ameaçam a integridade dos biomas e ecossistemas costeiros associados. Embora haja conquista no reconhecimento de direitos territoriais de povos tradicionais, assegurar a garantia desse direito ainda é uma luta desigual. Além disso, há que garantir os direitos e a segurança ambiental e territorial da inúmeras comunidades costeiras que já foram profundamente transformadas pela urbanização, industrialização e outros usos e ocupações predatórias, como as comunidades pesqueiras e camponesas, como também as populações e comunidades urbanas empobrecidas e marginalizadas na orla das grandes cidades.
Mas, como ensinam os povos das águas e da terra, a luta é como o mar : sem pausa e sem pressa, é ritmo, força, constância, alcança, na vista, o horizonte!
As mulheres da Zona Costeira fazem história e organizam a luta em diversas comunidades. Mesmo diante dos prejuízos do machismo estrutural, são sujeitas fundamentais na defesa da vida e dos territórios.
Elas, que se movimentam como as águas e que se avolumam se encontrando, agem nos territórios como parte dele; portanto, a defesa da terra e das águas é a defesa de suas existências e o cuidado replicado, com tudo que vive, é o investimento no futuro comum. São importantes fontes vivas dos saberes e das práticas tradicionais, ao tempo que são afetadas e resistem ao patriarcado colonial, arraigado em suas comunidades, e aos impactos desse patriarcado quando associados aos grandes projetos econômicos.
Essas mulheres estão pressionadas e sobrecarregadas com os cuidados comunitários, espirituais e familiares, assumindo as tarefas menos reconhecidas, econômica e socialmente, mas, sem as quais, a vida, a produção e o comércio são inviáveis, além de ainda realizarem outros trabalhos remunerados.
Quando os impactos da injustiça socioambiental atingem as comunidades, são as mulheres as mais afetadas! Elas que sentem o aumento dos preços de alimentos, sentem a falta de água potável, sofrem com os impactos do aumento da violência e do uso abusivo de drogas que atingem seus companheiros e filhos; são impactadas com o agravamento das violências sexuais quando a comunidade é invadida por centenas e, às vezes, milhares de trabalhadores, homens, que partem quando a obra termina, deixando filhos que elas cuidam sozinhas com aporte de outras mulheres: mães, avós, irmãs…!
As mulheres costeiras, desde seu território, cuidam do planeta. Nos territórios tradicionais, as mulheres vêm cada vez mais fortalecendo seu pertencimento, reconhecendo que o território também cuida delas e de todes! A construção da justiça socioambiental exige romper com o machismo e o patriarcado, assim como com o racismo e a lgbtqia+fobia, para uma vida digna e justiça a ser alcançada!
As lutas e as resistências, cotidianas nos territórios costeiros, são pautadas pelas necessidades das vidas presentes nesses lugares, tendo, como princípio e fim, a defesa e a garantia do território, assim como a permanência de todos, todas e todes nas comunidades com efetivação de seus direitos econômicos, sociais, ambientais, culturais e políticos. Na Zona Costeira, essas lutas são pautadas pelas destruições e ameaças aos ecossistemas, enfrentando os problemas advindos da exploração dos povos e seus territórios.
À conservação, proteção e defesa dos ecossistemas, da biodiversidade marinho-costeira e dos modos de vida, somam-se as lutas pelo acesso à educação, saúde, arte e cultura, geração de renda e o fortalecimento das vivências comunitárias. Desde a década de 1990, o tema da igualdade entre homens e mulheres e do enfrentamento às violências de gênero, trazidos, sobretudo, pelas mulheres pescadoras e agricultoras, têm sido presentes nos territórios, desenhando importantes formulações e transformações sociais. O enfrentamento ao racismo ambiental, seus efeitos planetários e locais, tem sido também importante orientador de resistências.
Atualmente, há forte demanda e movimentação que se articula com a necessidade de renovação, sobretudo, conduzido pelas juventudes, pessoas LGBTQIA+ e movimentos culturais locais, no intuito de pautar e defender os direitos à diversidade de gênero e sexualidades das pessoas que constroem e vivem no território. Essas movimentações têm evidenciado e ensinado que a justiça socioambiental está imbricada à luta por igualdade entre as pessoas e defesa das diversidades.
Dada a sua importância estratégica, econômica e ambiental, a Zona Costeira e toda a vida marinha são objetos de disputas e temáticas relevantes na agenda de preocupações mundiais e dos mecanismos internacionais de governança e exercício do poder. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), existem uma série de acordos assinados entre países para preservar o meio ambiente, o clima e os Direitos Humanos dos povos que lá habitam, bem como seus modos de vida. Apesar de seus limites estruturais e do poder das nações do norte global sobre a geopolítica internacional, os acordos internacionais sofreram a incidência dos povos e das populações do Sul Global e podem ser usados como instrumentos de lutas nacionais pela conservação ambiental e pelos direitos dos povos. Listamos aqui alguns deles que o Brasil assina e tem, portanto, o dever de cumprir, juntamente com todos os outros países que se comprometem com os direitos e deveres neles relacionados.
Protocolo de Kyoto: Assinado em 1997, por 84 países, durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto (Japão), que foi, posteriormente, substituído pelo Acordo de Paris. É um marco histórico por ser o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera, estimulando a reforma nos setores de energia e transporte, promoção de energias renováveis, limitando as emissões de metano e apontando para a proteção de florestas e outros sumidouros de carbono (depósitos naturais que absorvem o CO2 da atmosfera, diminuindo sua presença no ar);
Acordo de Paris: Aprovado em 12 de dezembro de 2015 e assinado por 195 signatários em sua aprovação durante a 21ª Conferência das Partes (COP21), em Paris. Conduz medidas de redução de emissão de gases de efeito estufa a partir de 2020, objetivando fortalecer o combate à ameaça das mudanças climáticas e ampliar a capacidade de lidar com os impactos dessa mudança. Trata-se de um documento histórico por apontar nitidamente para o fim da era de uso de combustíveis fósseis, mas com limites no que diz respeito à concepção e a ação prática para aplacar o aquecimento global.
Convenção sobre a Diversidade Biológica: Também conhecida como Convenção da Biodiversidade, foi construída durante a Eco-92, assinada por 175 países, incluindo o Brasil, que a institucionalizou pelo Decreto nº 2.519/1998. O documento possui três objetivos centrais, quais sejam: a conservação da diversidade biológica, o seu uso sustentável e o acesso aos recursos genéticos e a divisão justa de benefícios da utilização. Trata-se de um importante marco para as comunidades tradicionais por reconhecer a importância dos povos tradicionais na preservação da biodiversidade e no uso sustentável dos recursos naturais.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015, adotou-se os ODS como agenda mundial, com ações globais nas áreas social, ambiental, econômica e de gestão institucional. São dezessete objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. A área social está relacionada às necessidades humanas, de saúde, educação, melhoria da qualidade de vida e justiça. A área ambiental trata da conservação do meio ambiente: reversão do desmatamento e proteção das florestas e da biodiversidade, combate à desertificação, uso sustentável dos oceanos e a adoção de medidas efetivas contra mudanças climáticas. A área econômica aborda o uso e o esgotamento dos recursos naturais, a produção de resíduos, o consumo de energia, entre outros; e a área institucional refere-se às capacidades globais e dos Estados para colocar em prática os ODS.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – Convenção do mar: Tratado internacional, celebrado em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, na Jamaica; além de traçar definições do direito internacional sobre assuntos marítimos estabelece princípios gerais para a exploração dos recursos naturais do mar. Criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, que tem competência para julgar as polêmicas relativas à interpretação e à aplicação do tratado.
Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais (Convenção 169 OIT): Aprovada em 1989 e ratificada por 23 países, o tratado internacional busca a superação de práticas discriminatórias contra os povos indígenas e outras populações tradicionais (cujas nomeações devem tomar em conta as realidades nacionais), além de assegurar que esses participem da tomada de decisões que impactam suas vidas. A Convenção incentivou a adoção de leis, políticas, instituições ou programas que trabalhem pelos direitos e bem-estar dos povos indígenas e tribais em todo o mundo. O Brasil é signatário da Convenção.
Convenção sobre as Zonas úmidas de Importância Internacional – Convenção de Ramsar: É um tratado internacional e intergovernamental, estabelecido em fevereiro de 1971, que foi incorporado à normativa brasileira através do Decreto nº 1.905/96. A convenção foi criada, inicialmente, com o objetivo de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, mas, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e seu uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem. 171 países aderiram à Convenção. Tem como instância a Conferência das Partes Contratantes que acontece a cada três anos e um dos principais documentos aprovados é o Plano Estratégico da Convenção (2016 e 2024) , o qual possui objetivos gerais, operacionais e ações estratégicas a serem desenvolvidas pelas partes.